Como funcionamos

Empréstimo domiciliário e para sala de aula


Artigo 14.º - Da Requisição Domiciliária

1. O período máximo de empréstimo de um livro é de 10 dias úteis, renovável por mais 10 dias, excepto se houver lista de espera.
2. Os utentes não poderão requisitar livros enquanto não entregarem os atrasados.
3. A requisição de livros para leitura domiciliária deve ser feita junto da funcionária responsável, que fará a respectiva introdução na base de dados.
4. O material não livro (CD/DVD) só pode ser requisitado por professores e não pode superar opor um prazo de dois dias úteis, sendo este último apenas reservado por professores. Enfatiza-se que o facto de muitos dos documentos serem únicos pode inviabilizar a consulta por outros utilizadores, caso os prazos não sejam respeitados.
5. Sempre que o utilizador pretenda o empréstimo de uma obra que se encontre requisitada em regime de leitura domiciliária, poderá inscrever--se em lista de espera.
6. Se uma obra for muito solicitada, a BE/CRE reserva-se o direito de encurtar o prazo de requisição ou de proceder à sua suspensão temporária.
7. Os livros ou documentos requisitados no dia de aulas imediatamente anterior às interrupções lectivas devem ser devolvidos no primeiro dia do recomeço das actividades lectivas.


Artigo 15.º - Da Requisição para a Sala de Aula

1. A requisição de materiais para consulta na sala de aula é da responsabilidade do professor da mesma e/ou dos alunos eventualmente destacados para o levantamento dos mesmos.
2. A requisição de documentos para a sala de aula processa-se do mesmo modo que a requisição para consulta domiciliária.

Utilização do equipamento informático e multimédia

Artigo 8.º - Da Zona de Multimédia

As regras de utilização da Zona de Multimédia são as seguintes:

a) Os CD estão organizados de acordo com a tabela de classificações (FIAF), contemplando os diferentes tipos de música e proveniências que se encontram por ordem alfabética;
b) Os DVD estão organizados em duas secções: ficção e não-ficção, e, dentro destas, de acordo com a Classificação Decimal Universal e com a FIAF;
c) O utilizador desta zona (CD/DVD), depois de fazer a sua escolha, deve solicitar ao funcionário o material pretendido, procedendo à sua requisição;
d) Os DVD e CD só podem ser utilizados por um período máximo de 100 minutos;
e) Ao utilizador não é permitido:
- utilizar o espaço sem os auscultadores;
- mexer nos cabos, nem nas fichas / tomadas;
- trazer vídeos/ DVDs de casa;
- adoptar um comportamento que perturbe o bom funcionamento do espaço;.
f) É da responsabilidade do utilizador:
- verificar se desligou todo o equipamento correctamente;
- entregar o material ao funcionário;.
g) Sempre que o utente pretenda solicitar CD/DVD para uso no espaço da escola, deverá proceder à respectiva requisição junto da Zona de Atendimento;
h) No que diz respeito a empréstimo domiciliário de CD/DVD, só pode ser efectuado por professores por um período de 2 dias úteis não renovável consecutivamente e os alunos apenas podem efetuar a requisição de CD. O facto de muitos dos documentos serem únicos pode inviabilizar a consulta por outros utilizadores, caso os prazos não sejam respeitados;. (Dever-se-á proceder à respectiva requisição junto da Zona de Atendimento.)
i) A leitura áudio pode ser efectuada em todas as áreas, sendo obrigatória a utilização de auscultadores;
j) O utente é responsável pelo valor dos materiais utilizados, respondendo pelas deteriorações ou extravios que estes venham a sofrer enquanto estiverem requisitados..

Artigo 9.º - Da Zona de Informática

As regras de utilização da Zona de Informática são as seguintes:

a) A utilização do equipamento informático será feita por ordem de chegada dos alunos, existindo, junto da funcionária, um mapa para marcação prévia de utilização dos computadores;
b) Prioritariamente, o equipamento será utilizado para apoio a trabalhos das diferentes disciplinas;
c) Cada computador só pode ser ocupado por 1 ou 2 alunos em simultâneo , excepto quando acompanhados por um professor.
d) A utilização do equipamento só poderá ser feita por um período de 100 Minutos consecutivos, exceto quando existem alunos em lista de espera;
e) É proibido efectuar alterações nas configurações de qualquer computador ou a instalação de outros programas por parte do utilizador. As sanções a aplicar são da responsabilidade da equipa da BE/CRE;
f) Os alunos só devem consultar a Internet para efectuar pesquisas.
g) Não é permitido fazer “uploads” ou “downloads” de programas ou de música;.
h) A impressão de trabalhos é feita na Reprografia (reprografia@espeniche.pt), devendo os utilizadores converter sempre os seus ficheiros em PDF e enviá-los para este serviço um por email, com a indicação clara:
· Do n.º de cópias desejado;
· Da cor pretendidae - é a preto e branco (p/b) ou a cores;
· Do formato -é em A4 ou A3;
A utilização do equipamento ou impressão requer a presença da funcionária responsável.
i) Em aula, no final de cada segmento (50 minutos), os alunos deverão guardar os trabalhos realizados;
j) No final de cada segmento, os alunos devem arrumar os materiais no mochileiro;
A Biblioteca Escolar não se responsabiliza pela perda ou extravio, quer dos trabalhos, quer dos materiais pertencentes aos alunos.

Artigo 10.º - Tablets


1. A biblioteca escolar possui vinte e dois tablets adquiridos no âmbito do projeto “E-Nós”. Pretende-se que estes equipamentos sejam utilizados em diversos contextos, constituindo um recurso para a promoção da leitura e para apoio ao currículo. As regras de utilização dos tablets são as seguintes:

a) A sua utilização será feita através de reserva prévia para utilização na sala de aula;
b) Três tablets são destinados exclusivamente a uso na BE/CRE;
c) Os utilizadores terão nos tablets acesso a uma biblioteca digital com uma seleção de e-books para apoio às diferentes áreas curriculares e para leitura recreativa;.
d) O acesso aos tablets é feito mediante requisição no balcão de atendimento, responsabilizando-se o utilizador pela sua integridade. No ato de entrega o equipamento será verificado;
e) Os tablets podem ser requisitados por alunos, situação em que serão obrigatoriamente utilizados na biblioteca, ficando registada a utilização de um equipamento por aluno;
f) Os tablets poderão ser requisitados para a sala de aula, apenas por professores, que ficarão responsáveis pela sua utilização e devolução nas devidas condições;
g) Os requisitantes serão sempre alertados para a necessidade de um correto manuseamento. O utilizador não pode instalar nem apagar aplicações, ou alterar quaisquer configurações do dispositivo;
h) No caso de os tablets serem requisitados por um docente para a sala de aula, deve o requisitante atender às seguintes situações:
a) Explicar aos alunos as regras básicas do funcionamento do tablet: ligar/desligar, abrir/fechar, aplicações, como folhear os e-books e escrever com o teclado digital;
b) Informar os alunos do manuseamento básico do tablet, como, por exemplo, atenção às mãos, ao uso indevido das unhas no ecrã ou outros objetos;
c) Informar os alunos que serão responsáveis por qualquer dano causado no tablet;.
d) Assegurar, no final da aula, que todos os tablets ficam ligados (para uma rápida verificação de bateria);
e) Solicitar junto da funcionária, a limpeza do ecrã, se estiver demasiado sujo;
f) Qualquer problema com um tablet deverá ser imediatamente reportado à professora responsável pela Biblioteca Escolar ou à Direção.



Artigo 7.º - Da Zona de Leitura Informal
As regras de utilização da Zona de Leitura Informal são as seguintes:

O fundo documental desta zona é de consulta livre no próprio espaço da Biblioteca. Após a sua utilização todos os documentos deverão ser colocados nos respetivos locais. 

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